Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Av. Paulista, 1345 - 12º andar - Bairro Cerqueira Cesar - CEP 01311-200 - São Paulo - SP - www.trf3.jus.br
PORTARIA GACO Nº 36, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Institui a figura do Juiz Coordenador do Grupo de Análise Preliminar - GAP dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Terceira Região, que examinará previamente as solicitações de alteração e aprimoramento do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje, no que pertine ao sistema dos JEFs e Turmas.
A COORDENADORA ADJUNTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª RE,GnIÃo Ouso
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, I e II, da Resolução nº 443, de 9 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GACO 25, de 06 de dezembro de 2021 (8304440); e
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como Juiz Coordenador doGrupo de Análise Preliminar (GAP) o juiz federal Caio Moysés de Lima. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
Art. 2º. Caberá ao Juiz Coordenador receber previamente, triar e encaminhar, no âmbito do GAP, as sugestões que visem ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos limites de sua utilização no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs), das Turmas Recursais (TRs) e da Turma Regional de Uniformização (TRU) da Terceira Região. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
§ 1º. Sempre que necessário, no lugar de proceder na forma dos arts. 3º e 4º da Portaria n.º 25, de 6 de dezembro de 2021, o Juiz Coordenador poderá:
I- encaminhar as sugestões recebidas diretamente às áreas competentes, quando houver urgência no atendimento ou quando for desnecessária análise preliminar;
II- determinar a prévia reunião e sistematização das sugestões, para análise conjunta pelo próprio GAP e pelas áreas técnicas;
III- determinar que a análise das sugestões seja realizada em reunião com as áreas técnicas, de modo a favorecer a construção colaborativa das soluções e facilitar a definição das prioridades.
§ 2º. No caso do inciso III do parágrafo anterior, serão também convidados para a reunião os autores das sugestões a serem analisadas.(revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
Art. 3º. Comunique-se a Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da Terceira Região, as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, as Presidências dos Juizados Especiais Federais, as Presidências das Turmas Recursais, respectivos Coordenadores e componentes do GAP. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. (revogado pela Portaria GACO nº 76, de 30/01/2024)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Inês Virgínia Prado Soares , Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 11/05/2022, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 8719166 e o código CRC 66DB670B.
0014396-47.2022.4.03.80008719166v3